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Concurso de Presépios de Natal

Concurso de Presépios de Natal
Concurso de Presépios de Natal

No sentido de manter viva uma das mais belas tradições de Natal, a Junta de Freguesia de Santo António, promove anualmente e durante a quadra natalícia o Concurso de Presépios.

O Concurso de Presépios, destinado a todos os particulares visa sensibilizar a comunidade local para a tradição cultural da construção do Presépio e a promoção da manifestação artística, bem como estimular o espírito criativo.

As presentes Regras regem o Concurso de Presépios nos termos e condições constantes dos seguintes artigos:
1º Objetivos
1. O Concurso de Presépios tem por objetivos a promoção, dinamização e preservação da tradição cultural da construção do Presépio na Freguesia de Santo António.

2º Inscrições
a) Todos os interessados em participar no concurso poderão proceder à sua inscrição entre os dias 07 de Dezembro e 20 de Dezembro do ano respetivo, na Junta de Freguesia de Santo António, durante o horário normal de expediente ou pelo seguinte endereço de correio eletrónico: jfsantonio [at] sapo [dot] pt ou pelo telefone 291 709 400.
b) Podem candidatar-se a este Concurso particulares – individualmente ou em grupo, residentes na Freguesia de Santo António.
c) As inscrições estão limitadas ao número máximo de 20 participantes.

3º Critérios de avaliação
1. Os Presépios objeto de candidatura serão avaliados por um júri constituído para o efeito, que atenderá aos seguintes critérios:

a) Criatividade na conceção e nos materiais utilizados;
b) Tema e qualidade de interpretação;
c) Domínio das técnicas e qualidade plástica;
d) Inclusão de marcas identificativas da Freguesia;
e) A forma criativa, plástica e teatral de representação do nascimento do Menino Jesus.

4º Prémios
1. Serão os seguintes prémios:
a) 1º Prémio – 500,00 Euros;
b) 2º Prémio – 250,00 Euros;
c) 3º Prémio – 150,00 Euros;
d) Atribuição de certificados de participação a todos os concorrentes.
2. A junta, por proposta do júri, pode deliberar:
a) Não atribuir prémios;
b) Atribuir prémios de participação e ou menções honrosas a todos ou a alguns dos concorrentes não contemplados com prémios previstos.
c) Das decisões tomadas quanto à atribuição de prémios ou menções honrosas não cabe recurso ou reclamação.

5º Constituição do Júri
1. O Júri será constituído por pessoas ligadas à Cultura da Freguesia, a definir oportunamente pelo Executivo, ou por elementos do próprio Executivo.

6º Anúncio dos resultados
1. A divulgação pública dos resultados é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santo António, e será feita através do Portal, devendo ser efetuada até ao dia 11 de Janeiro

7º Entrega de prémios
1. A entrega dos prémios é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santo António e decorrerá numa cerimónia com data a definir.

8º Responsabilidade e casos omissos
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Junta de Freguesia de Santo António;
b) Os casos omissos neste documento serão analisados pelo Júri.

Aprovado na reunião de Junta de 16 de outubro de 2018.

O Presidente da Junta
Rui Alberto Garanito Santos

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